Menu

Publicações

Especialista dá dicas sobre importância de eleitores avaliarem futuros candidatos durante pré-campanha

Especialista dá dicas sobre importância de eleitores avaliarem futuros candidatos durante pré-campanha

Ao contrário do que muitos imaginam, é na pré-campanha que eleitores podem conhecer melhor os futuros postulantes a cargos eletivos. Neste ano, a escolha será para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos em todo o Brasil.

A pré-campanha é o período que antecede uma campanha eleitoral, e se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistarem durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato pode fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

O portal Graciosa Digital foi a fundo no tema e entrevistou Emma Roberta Palú Bueno, advogada mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral.

GRACIOSA DIGITAL – Pré-candidatos podem patrocinar campanhas nas redes sociais? Em caso afirmativo, o que podem ou não podem dizer?

DRA. EMMA ROBERTA PALÚ – O impulsionamento nas redes sociais é permitido, mesmo na pré-campanha. Contudo, não é autorizado o impulsionamento de conteúdo negativo (falar mal de um adversário, por exemplo) e nem o pedido explícito de votos, ou o pedido explicito de “não voto” (não vote em fulano, por exemplo).

GRACIOSA DIGITAL – Pré-candidatos podem falar abertamente que serão candidatos? 

DRA. EMMA ROBERTA PALÚ – Pode se mencionar como pretenso candidato sim. Essa é uma autorização expressa da lei eleitoral, inclusive.

GRACIOSA DIGITAL – Pré-candidatos podem falar sobre propostas que têm em mente caso sejam candidatos logo a diante? Podem mostrar o que já fizeram no setor público (caso tenham ocupado função pertinente) ou mesmo na iniciativa privada?

DRA. EMMA ROBERTA PALÚ – Sim. A lei eleitoral também garante expressamente esses atos. O cuidado que se deve ter é justamente não pedir votos nem implicitamente e maneirar nos gastos.

GRACIOSA DIGITAL – O caso Sérgio Moro, por exemplo, não seria um modelo de propaganda irregular antecipada com gastos fora de período de campanha? De que maneira os pré-candidatos devem se precaver quanto a riscos de terem suas campanhas ou até mesmo diplomações ou mandatos questionados por adversários?

DRA. EMMA ROBERTA PALÚ – O caso do senador Sergio Moro envolve o suposto gasto abusivo de valores na pré-campanha. Os atos, por si só, não eram irregulares. O que se tornou supostamente irregular foi o dispêndio desproporcional de dinheiro na realização desses atos. Por isso é importante os pré-candidatos ficarem atentos e informados sobre os limites que a justiça eleitoral entende como aceitável na pré-campanha.

GRACIOSA DIGITAL – Os prazos de filiação para candidaturas encerraram-se em 06/04/2024. Mas alguns pré-candidatos reclamam de inconsistência nos sistemas de filiação partidária, o que teria impedido a submissão de seus nomes em prazo hábil. É possível a resolução de impasses como este antes da eleição?

DRA. EMMA ROBERTA PALÚ – É possível a resolução desses questionamentos, mas para isso os pretensos candidatos precisam procurar um advogado de confiança para evitar maiores problemas futuros.

Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto.